Sobre nós
A Associação dos Distribuidores de Defensivos Agrícolas e Veterinários do Oeste do Paraná – ADDAV é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 01 de outubro de 2001, tendo como objetivo de auxiliar no trabalho de logística reversa, representando os canais de distribuição (revendas e cooperativas), em suas obrigações e responsabilidades, que visam a preservação do meio ambiente em atenção a Lei Federal N° 9.974/00 (alterada pela Lei Federal 14.785/2023) regulamentada pelo Decreto Federal 4.074/02.
Após a promulgação da respectiva legislação que trouxe responsabilidades compartilhadas aos denominados elos do Sistema Campo Limpo – Agricultores, Canais de Distribuição, Indústria, Fabricante e Poder Público, com o objetivo de preservar o meio ambiente a partir da destinação final adequada das embalagens vazias de defensivos agrícolas.
A matriz da ADDAV fica localizada na cidade de Cascavel-PR, e a Central de Recebimento no distrito de Espigão Azul-PR, contando também com o Posto de recebimento na cidade de Corbélia-PR, além do caminhão Itinerante facilitando a devolução das embalagens. Atualmente conta com 41 Associados, abrangendo uma área de 28 municípios.
A entidade possui autorizações e os devidos licenciamentos ambientais que permitem o recebimento, classificação, redução de volume, acondicionamento e armazenamento temporário de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou impróprios, que atenda aos consumidores, estabelecimentos comerciais e postos, até a retirada das embalagens e resíduos para a destinação final ambientalmente adequada a ser realizada pela indústria (representada pelo “inpEV”) e emissão de documento comprovante de devolução.
ATIVIDADES DA ADDAV
1 – Legislação – Credenciamento do canal de distribuição da região
1.1 – Treinamentos
2 – Recebimento, comprovantes, processamento e destinação das embalagens vazias
3- Educação e Conscientização Ambiental
Objetivos segundo estatuto
Atividades de associação de defesa de direitos sociais, através da gestão e operação de uma central de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas, realizando o recebimento, processamento e armazenamento das embalagens vazias de produtos fitossanitários, embalagens com sobras de agrotóxicos e produtos impróprios para uso revendidos por seus associados, retornadas pelos produtores rurais e demais consumidores finais, remetendo-as, por fim, à indústria fabricante para destinação final, cumprindo com as obrigações impostas pela Lei n° 7.802/89 e pelo Decreto n°4.074/2002.
Parágrafo Único. Para tanto, a Associação deverá:
– gerir e administrar a Central de Recebimento dentro dos ditames legais aplicáveis;
“- congregar os agentes do mercado de defensivos agrícolas, produtos veterinários, reguladores de crescimento, fertilizantes foliares, fertilizantes e sementes, visando promover e fortalecer a união entre eles, facilitando-lhes o acesso a conhecimentos técnicos, prestar serviço de utilidade comum e defender os interesses da classe;
III – defender os interesses dos associados perante as autoridades constituídas ligadas; objetivo social da Associação;
IV – promover a defesa do meio ambiente por meio de palestras, painéis, exposições e outros eventos, especialmente voltados para a educação dos associados e comunidade em geral sobre as normas relativas ao objeto social da Associação;
V – promover o relacionamento com as autoridades constituídas e com a mídia, divulgando e fortalecendo pontos de interesse da Associação;
VI – ser porta-voz da classe em todas as ocasiões nas quais se exige demonstração de sua união e massa crítica de argumentação;
V – promover o relacionamento com as autoridades constituídas e com a mídia, divulgando e fortalecendo pontos de interesse da Associação;
VI – ser porta-voz da classe em todas as ocasiões nas quais se exige demonstração de sua união e massa crítica de argumentação;
VII – colaborar com entidades congêneres e oficiais em projetos de interesse comum;
VIII – organizar e operar um departamento de análise de crédito;
IX – coletar e divulgar informações, literatura e dados estatísticos, bem como estudar e sugerir medidas relacionadas com a atividade dos associados;
Art. 5º. A Associação desenvolverá atividades essencialmente técnicas e de prestação de serviços, no interesse de seus associados, sendo-lhe vedada qualquer ação de natureza política ou religiosa.
Diretoria ADDAV
Gustavo Salton Presidente Semear Agro
Kenio Cesar Nesi Vice Presidente Plantar
Andressa Caldart Pereira Administrativo
Iriedi
Gustavo Rafael Wolf Financeiro Coopavel
Gean Campanha dos Santos Técnico
Atua Agro
Nilson Antonio Vieira
Social
Conselho Fiscal ADDAV
Edson Afonso Paini 1° titular
Disam
Geraldo Valentim Otowiez
2° titular
Agro Salto Caxias
Sergio Luiz Serafini
3° titular
Primato
Alessandro Augusto de La-cerda
1° suplente
Disam
Michael Selvo do Nascimen-to
2° suplente
Biobase
Rodrigo Luis de Souza
3° suplente
Copacol



















