Legislação

LINHA DO TEMPO

DÉCADA
DE 90

1990

Estudos sobre logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas

1992

Terra limpa

1999

Lei Estadual n° 12.493/1999
Considerando a que estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais

2000

Promulgação da lei n° 9.974/2000, que esta-belece a responsabilidade compartilhada entre todos os elos da cadeia agrícola na destinação das embalagens.

ANOS
2000

2002

Publicação do decreto n° 4.074/2002, que regulamenta a lei n° 9.974/2000.

2001

Associações de canais de distribuição (revendas e cooperativas) em todo o Brasil
Fundação da ADDAV
Criação do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) como entidade gestora do Sistema Campo Limpo

2005

Dia Nacional do Campo Limpo
Instituída a data que celebra a participação dos elos que compõem a cadeia agrícola – agricultores, canais de revenda, cooperativas, indústrias fabricantes e poder público. Comemorado no dia 18 de agosto concentra ações e iniciativas simultâneas pela educação ambiental e desenvolvimento sustentável da agricultura.

2014

Resolução SEMA 057/2014 – Saco de Resgate
O saco de resgate, é uma embalagem plástica, encontrada nos tamanhos de 50 litros e 100 litros é utilizada para acondicionamento, transporte e destinação de embalagens flexíveis e tratamento de sementes (embalagens contaminadas). Os canais de distribuição (revendas e cooperativas) são obrigados a providenciar o material e deixá-lo à disposição do agricultor.

RESOLUÇÃO CONAMA n° 465, de 5 de Dezembro de 2014 Publicada no DOU no 237, de 08 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 110-111
ANEXO I CRITÉRIOS TÉCNICOS MÍNIMOS REQUERIDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE POSTOS E CENTRAIS DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS E AFINS, VAZIAS OU CONTENDO RESÍDUOS

2010

Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis;

2023

Resolução SEMA Portaria nº 116 de 10 de março de 2023 – Multas

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer critérios para enquadramento das infrações e aplicação de multas ambientais relacionadas a logística reversa de embalagens de agrotóxicos, decorrentes da entrega considerada não tríplice lavadas corretamente, em desacordo com as orientações

§1°. Entende-se por triplice lavagem a pratica de enxaguar por tres vezes a embalagem vazia de agrotóxico.

§2°. Entende-se por entrega regular aquela em que as embalagens são entregues nas Centrais de Recebimento de Embalagens, devidamente licenciadas.

§3°. A comprovação da irregularidade se dará através do comprovante emitido pela Central de Recebimento que é enviado ao
Orgão Ambiental.

Quantidade de embalagens em desacordo, não triplice lavadas, do total de embalagens entregues, Penalidade

– Até 3 embalagens: isento de autuação

– Acima de 3 embalagens: autuar pela ação e por embalagem excedente Valor por ação de R$ 5.000,00 mais R$ 100,00 por embalagem que exceder as 3 (três) isentas.

Lei Federal 14.785/2023 alteração Lei Federal N° 9.974/00