Responsabilidades
Compartilhadas

AGRICULTORES

Lavar, inutilizar e armazenar temporariamente o material, conforme orientações técnicas;

Devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal;

Guardar o comprovante de devolução (fornecido pelo canal de distribuição) por um ano.

Canais de distribuição, cooperativas e empresas do setor fumageiro (representadas pela ADDAV):

Indicar na nota fiscal o local para devolução da embalagem pós-consumo;
Receber e armazenar adequadamente o material;
Emitir comprovante de devolução aos agricultores;
Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.

Indústria fabricante (representada pelo inpEV)

Retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento;
Dar a correta destinação ao material (reciclagem ou incineração);
Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.

Poder público

Fiscalizar o cumprimento das atribuições legais dos diferentes agentes;
Conceder licenciamento às unidades de recebimento;
Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa.